Asuna - Sword Art Online 2. by AmiHayase on DeviantArt Deviation para a semana
Dicas da Semana
Depois de séculos e séculos sem colocar dicas aqui no site, eis que, finalmente, elas voltam. Aqui embaixo você encontra algumas dicas de posts de outros blogs, podcasts, notícias, fotos... enfim, coisas que vi ou ouvi, e achei que você possa gostar.
Espero tornar essa seção mais ativa e frequente, e, com o tempo, não só indicar, mas comentar sobre as indicações.
Lei Estadual RJ 6.968/2015 – Produtos Light e Diet em mercados, etc
Com um pouco de atraso, o Projeto de Lei 2.124/13, que comentei nesse post, virou a Lei Estadual-RJ nº 6.968/2015, publicado em 03/03/2015 no Diário Oficial. Ou seja, a partir de então, os mercados TÊM QUE separar produtos Light dos Diet, no Estado do RJ.
Hora de ficar de olho!
(detalhes de tramitação, etc, aqui e aqui, no site da Alerj)
PEC 334/1996
Você conhece a PEC 334/1996? Pois bem, é um projeto de emenda constitucional que deve bem interessar à população.
A ideia dessa proposta é que vedar a nomeação de parentes dos eleitos (Executivo e Legislativo, em todas as esferas) e ministros/secretários, e o mesmo para ministros, desembargadores e juízes no Judicário, para cargos comissionados. Ou seja, seria a regulamentação da proibição do nepotismo.
Só que, veja bem: a Proposta nasceu em 1996, atravessou mandatos do FHC, Lula, estamos no segundo da Dilma, foi pautada para discussão em 1º turno por várias vezes e sempre removida. Pior, desde 2011 a proposta nem consegue entrar mais na Ordem do Dia.
Se o Congresso quiser mesmo uma "reforma", que tal começar pelo menos por aí? Ontem, mais um pedido para entrar na Ordem do Dia. Será que vai dar no mesmo?
Deviation for the weekend
Selo de Natal – USA 2014
As cidades mais violentas do mundo – 2014
Eis mais um post para a galera que sempre visita esse blog atrás dessas estatísticas: saiu (já há 2 semanas) a nova versão da lista de cidades mais violentas do mundo.
A primeira colocada, mais uma vez, é San Pedro Sula (Honduras). O Brasil continua ocupando posições de (péssimo) destaque, sendo que João Pessoa deu um salto muito grande e está em 4º lugar. E, curiosamente, ainda, nada de Rio de Janeiro nessa lista dos 50 primeiros. Como já previa no ano passado, Curitiba não deveria estar muito abaixo do ranking, pois retornou esse ano... e Porto Alegre veio a reboque.
O Brasil, e toda a América Latina, cada vez mais mal representados nesse ranking. É isso o que eu vejo.
Fontes: http://www.seguridadjusticiaypaz.org.mx/sala-de-prensa/1165-por-cuarto-ano-consecutivo-san-pedro-sula-es-la-ciudad-mas-violenta-del-mundo
e
http://www.seguridadjusticiaypaz.org.mx/biblioteca/view.download/5/200
PosiçãoAtual / anterior |
Cidade |
País |
Homicídios |
Habitantes |
Taxa de homicídios por 100.000 habitantes |
| 1 / 1 | San Pedro Sula | Honduras | 1.317 | 769.025 | 171,2 |
| 2 / 2 | Caracas | Venezuela | 3.797 |
3.273.863 |
115,98 |
| 3 / 3 | Acapulco | México | 883 |
847.735 |
104,16 |
| 4 / 9 | João Pessoa | Brasil | 620 |
780.738 |
79,41 |
| 5 / 6 | Distrito Central | Honduras | 928 |
1.195.456 |
77,65 |
| 6 / 5 | Maceió | Brasil | 733 | 1.005.319 | 72,91 |
| 7 / 50 | Valencia | Venezuela | 1086 | 1.527.920 | 71,08 |
| 8 / 7 | Fortaleza | Brasil | 2541 | 3.818.380 | 66,55 |
| 9 / 4 | Cali | Colômbia | 1530 | 2.344.734 | 65,25 |
| 10 / 15 | São Luís | Brasil | 908 | 1.403.111 | 64,71 |
| 11 / 12 | Natal | Brasil | 931 | 1.462.045 | 63,68 |
| 12 / 17 | Ciudad Guayana | Venezuela | 536 |
862.720 |
62,13 |
| 13 / 27 | San Salvador | El Salvador | 1067 | 1.743.315 | 61,21 |
| 14 / 20 | Cape Town | África do Sul | 2244 |
3.740.026 |
60 |
| 15 / 14 | Vitória | Brasil | 1074 |
1.884.096 |
57 |
| 16 / 29 | Cuiabá | Brasil | 467 |
827.104 |
56,46 |
| 17 / 13 | Salvador | Brasil | 2129 | 3.919.864 | 54,31 |
| 18 / 23 | Belém | Brasil | 1130 |
2.129.515 |
53,06 |
| 19 / 45 | ST. Louis | EUA | 159 |
318.416 |
49,93 |
| 20 / - | Teresina | Brasil | 416 | 840.600 | 49,49 |
| 21 / 10 | Barquisimeto | Venezuela | 601 | 1.293.693 | 46,46 |
| 22 / 24 | Detroit | EUA | 309 | 688.701 | 44,87 |
| 23 / 28 | Goiânia | Brasil | 633 | 1.412.364 | 44,82 |
| 24 / 16 | Culiacán | México | 384 | 910.564 | 42,17 |
| 25 / 8 | Guatemala | Guatemala | 1288 | 3.074.054 | 41,9 |
| 26 / 19 | Kingston | Jamaica | 495 | 1.219.366 | 40,59 |
| 27 / 37 | Juárez | México | 538 | 1.347.165 | 39,94 |
| 28 / 26 | New Orleans | EUA | 150 |
378.715 |
39,61 |
| 29 / 39 | Recife | Brasil | 1518 |
3.887.261 |
39,05 |
| 30 / 25 | Campina Grande | Brasil | 153 | 402.912 | 37,97 |
| 31 / - | Obregón | México | 120 |
318.184 |
37,71 |
| 32 / 11 | Palmira | Colômbia | 114 | 302.727 | 37,66 |
| 33 / 31 | Manaus | Brasil | 749 | 2.020.301 | 37,07 |
| 34 / 30 | Nuevo Laredo | México | 142 | 406.598 | 34.92 |
| 35 / 41 | Nelson Mandela Bay | África do Sul | 402 |
1.152.115 |
34,89 |
| 36 / 34 | Pereira | Colômbia | 162 | 467.185 | 34,68 |
| 37 / - | Porto Alegre | Brasil | 1442 |
4.161.237 |
34,65 |
| 38 / 48 | Durban | África do Sul | 1187 | 3.442.361 | 34,48 |
| 39 / 46 | Aracaju | Brasil | 312 |
912.647 |
34,19 |
| 40 / 36 | Baltimore | EUA | 211 | 622.104 | 33,92 |
| 41 / 22 | Victoria | México | 117 | 345.080 | 33,91 |
| 42 / 44 | Belo Horizonte | Brasil | 1926 | 5.767.414 | 33,39 |
| 43 / 18 | Chihuahua | México | 289 | 868.145 | 33,29 |
| 44 / - | Curitiba | Brasil | 587 | 1.864.416 | 31,48 |
| 45 / 47 | Tijuana | México | 502 | 1.678.880 | 29,9 |
| 46 / 40 | Macapá | Brasil | 129 | 446.757 | 28,87 |
| 47 / - | Cúcuta | Colômbia | 183 | 643.666 | 28,43 |
| 48 / 18 | Torreón | México | 330 | 1.186.637 | 27,81 |
| 49 / 35 | Medellín | Colômbia | 657 | 2.441.123 | 26,91 |
| 50 / 43 | Cuernavaca | México | 168 | 660.215 | 25,45 |
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Produtos Light e Diet devem ficar separados nos mercados
Atualização: o projeto abaixo já virou Lei, e está em vigor. Mais detalhes, aqui.
Eis que a ALERJ começou a nova legislatura bem animada. O trecho abaixo é do que, para mim, parece o mais interessante. Vejamos se vai entrar em vigor e se será cumprido. Além disso, temos outros itens interessantes, como:
Os produtos light deverão ser separados dos diet nas prateleiras de mercados, supermercados e similares em todo o estado. É o que determina o projeto de lei 2.124/13, do deputado Domingos Brazão (PMDB), aprovado, em segunda discussão, nesta terça-feira (03/02), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O objetivo, segundo o autor, é dar mais clareza ao consumidor na hora das compras. “Os produtos light e diet são diferentes. O primeiro contém baixo teor calórico e o segundo, serve mais ao diabético. Por isso, é importante que eles estejam separados, com avisos em letras grandes e informações sobre suas diferenças”, explicou Brazão.
Eis que a ALERJ começou a nova legislatura bem animada. O trecho abaixo é do que, para mim, parece o mais interessante. Vejamos se vai entrar em vigor e se será cumprido. Além disso, temos outros itens interessantes, como:
- Redução da cota de selos de 3 mil para 1 mil mensal por cada deputado. Isso representará uma economia de R$ 3 milhões anual (eles perceberam que não mandam tanta carta assim?)
- Redução dos títulos honoríficos, com os deputados limitados a fazer sete moções por ano e a conceder três títulos honoríficos (Medalha Tiradentes, Título Cidadão do Estado, Título de Benemérito do Estado, Diploma Cristo Redentor e Diploma Leonel Brizola) por ano (e olhe lá...) (fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=48360)
Os produtos light deverão ser separados dos diet nas prateleiras de mercados, supermercados e similares em todo o estado. É o que determina o projeto de lei 2.124/13, do deputado Domingos Brazão (PMDB), aprovado, em segunda discussão, nesta terça-feira (03/02), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O objetivo, segundo o autor, é dar mais clareza ao consumidor na hora das compras. “Os produtos light e diet são diferentes. O primeiro contém baixo teor calórico e o segundo, serve mais ao diabético. Por isso, é importante que eles estejam separados, com avisos em letras grandes e informações sobre suas diferenças”, explicou Brazão.
A proposta será enviada ao governador Luiz Fernando Pezão, que tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.
(Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=48366)




